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Laudo de vistoria é útil na locação do imóvel

Realizar um laudo de vistoria para registrar as reais condições do imóvel no início e ao final do contrato, pode minimizar a ocorrência de conflitos.

Fonte: http://www.imovelweb.com.br

A celebração de contratos de locação nem sempre é acompanhada das necessárias cautelas, o que acarreta muitos prejuízos e dores de cabeça, tanto para o locatário, quanto para o locador. Não raro, por falta de conhecimento e pelos famosos “ajustes verbais”, procedimentos básicos como o laudo de vistoria do imóvel são deixados de lado e, então, começam os problemas.

Quando não existe um documento oficial, relatando as condições do imóvel previamente à ocupação, é difícil resolver eventuais desentendimentos entre as partes, na hora da devolução do imóvel. O laudo de vistoria de locação é o instrumento que pode minimizar – e até mesmo eliminar tal ocorrência.

A função deste tipo de laudo é retratar a real condição em que o imóvel foi entregue para o inquilino, e permitir que haja uma referência para aferição do estado do imóvel, quando da sua devolução. Para assegurar os direitos legais de ambas as partes, sua execução tem que ser atribuída a um profissional habilitado.

O engenheiro Flavio Figueiredo, diretor da Daniel & Figueiredo Consultores Associados, diz que a vistoria para imóveis a locar é essencial ao respeito às premissas referentes ao estado inicial do imóvel, e o detalhamento deve constar do contrato. “Muitas desavenças entre locadores e inquilinos envolvem alterações introduzidas pelo locatário, ou suposta degradação do bem com relação ao estado original. Por isso é importante um laudo para caracterizar – com detalhe e rigor técnico, as reais condições do imóvel”, explica.

Figueiredo orienta sobre o que deve constar no laudo de vistoria Inicial, o qual atesta as condições do imóvel no momento da locação. “Além de caracterização detalhada de cada cômodo, nele deve constar o rol de acessórios que se encontram no imóvel, bem como observações quanto às características e ao estado de conservação de pisos, paredes, luminárias, forros, caixilhos, armários, instalações elétrica e hidráulica, entre outras informações”, detalha o engenheiro.

Para que a avaliação do estado do imóvel durante o curso da locação seja efetiva, observa Figueiredo, é recomendável a realização de inspeções periódicas, relatadas em laudos complementares, para verificação do estado geral do imóvel e da manutenção, para evitar futuras surpresas desagradáveis.

Ao final do contrato, quando o imóvel é devolvido para o locador, deve ser feita vistoria relativa ao período de locação e, se for o caso, de devolução. “Esta vistoria será relatada em laudo que registre o estado do imóvel ao final do contrato. Tal documento deve constar do termo de devolução de chaves, e poderá esclarecer eventuais controvérsias, após o término da locação.

“A experiência mostra que a simples existência do laudo de vistoria inicial, muitas vezes, inibe desleixo por parte do inquilino durante sua estadia no imóvel, bem como, ao final do contrato, evita extrapolação das exigências feitas pelo proprietário”, comenta Figueiredo.

O engenheiro, que é especialista na função, destaca a importância do reconhecimento formal, pelo locador e pelo locatário, de todos os laudos de vistorias e inspeções, quer no contrato e termo de devolução de chaves, quer em documentos específicos, quando necessário.

“Também deve ser lembrado que somente engenheiros civis e arquitetos possuem habilitação legal para realizar laudos técnicos e vistoriar edificações e construções. Laudos elaborados por profissionais sem essas formações, além de apresentarem conclusões sem fundamento técnico, podem ter seu valor legal questionado, em caso de disputas judiciais”, finaliza o diretor do escritório Daniel & Figueiredo Consultores Associados, engenheiro Flávio Fiqueiredo.

Fonte: Imóvel WEB; Site: http://www.imovelweb.com.br/noticias/laudo-de-vistoria-e-util-na-locacao-do-imovel/; Acesso dia 24/04/2017 ás 14h02min

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